O subsídio de refeição pago em remuneração é isento de IRS e Segurança Social até ao valor diário de 6.00€.
Por sua vez, o pagamento do mesmo subsídio através de cartão refeição, a mesma isenção aplica-se até ao valor de 9.60€ por dia.
Assim, a opção de pagamento do subsídio de refeição em cartão permite entregar mais valor líquido monetário aos colaboradores com menos impostos e contribuições para a Segurança Social.
As condições de utilização deste cartão diferem com a entidade fornecedora do mesmo. Contudo, geralmente a regra é que este cartão poderá ser utilizado em todos os estabelecimentos com CAE de alimentação. Assim, permite que seja utilizado em restaurantes e supermercados, sendo, desta forma, benéfico para a maioria dos colaboradores.
Atualmente, as entidades fornecedoras disponibilizam ainda aplicações móveis, o que agiliza o controlo do saldo do cartão por parte dos utilizadores.
Há ainda a vantagem de que a expansão da utilização do cartão refeição tem levado a que hajam cada vez mais parcerias, o que traz ainda mais benefícios aos seus utentes.
Para as empresas, o valor da simulação que apresentamos será meramente indicativo. Isto justifica-se porque os custos com a comissão de processamento variam de acordo com o número de colaboradores remunerados por esta via, assim como diferentes entidades fornecedoras destes cartões apresentam diferentes preçários. Desta forma, aconselhamos a uma comparação cuidada destas comissões junto de algumas entidades fornecedoras.
Consulte também a nossa
calculadora de salário líquido para o ajudar a medir, tanto o custo total para a empresa, como o valor líquido recebido por cada colaborador.