Como sabemos que as tributações autónomas assumem um receio muito grande por parte dos empresários, decidimos criar este simulador para transformar os seus receios em números. Neste simulador poderá estimar o impacto das tributações autónomas nas contas da sua empresa.
Tributações autónomas com viaturas
As tributações autónomas incidem assim sobre as seguintes despesas e correspondentes taxas:
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos (10%, 27,5% ou 35%); - Despesas de representação (10%); - Despesas não documentadas (50 ou 70%); - Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas (35% ou 55%); - Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes (5%); - Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente (35%); - Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes (35%); - Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC (23%).
Restantes tributações autónomas
Muitas vezes, basta que os responsáveis pelas despesas tenham conhecimento do impacto que as tributações autónomas têm nas contas das empresas para que se consiga reduzir a carga fiscal, já que, com um melhor conhecimento, conseguirá evitar pormenores que ditam a sujeição às mesmas.
As tributações autónomas surgiram com o intuito de tributar autonomamente despesas que possam ser pagas pelas empresas com caráter abusivo, pelos empresários, por forma a reduzir os impostos a pagar. Tratam-se, assim, de despesas que é difícil comprovar que são necessárias à atividade da empresa, nomeadamente, viaturas ligeiras de passageiros. Desta forma, o Legislador procura desincentivar a realização das despesas envolvidas, dentro dos possíveis.
Ainda que a nossa calculadora de tributações autónomas seja bastante precisa, tendo em conta a especificidade técnica dos conceitos envolvidos, os valores apresentados não dispensam a consulta de um contabilista certificado, de modo a confirmar a veracidade dos pressupostos assumidos.
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