Conheça o IRS Jovem 2022

Janeiro 18, 2022

O IRS Jovem visa promover melhores níveis de rendimento a quem está a iniciar a vida laboral, dada a elevada carga fiscal que o IRS coloca sobre as classes média e alta em Portugal.

Uma Isenção parcial de imposto

O IRS Jovem é uma isenção de parte dos rendimentos aplicáveis aos primeiros 3 anos após a conclusão de um ciclo de estudos, promovendo a qualificação dos jovens, assim como a acessibilidade à vida adulta.

Requisitos para o IRS Jovem

Para usufruir deste benefício, será necessário cumprir todos estes requisitos:

- Idade entre 18 e 26 anos;

- Ter rendimentos de Categoria A – trabalho dependente, ou por conta de outrem;

- Não seja dependente num agregado familiar;

- Rendimento anual bruto de Categoria A igual ou inferior a 29.179€;

- Conclusão de um curso de nível 4 ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.

Quando estou elegível?

O ano de conclusão do respetivo ciclo de estudos não releva para este benefício. Apenas nos 3 anos completos seguintes poderá usufruir deste benefício, se cumprir todos os requisitos, nomeadamente ter entre 18 e 26 anos.

Qual o montante máximo deste benefício?

O benefício pode ser obtido mediante a opção anual em cada declaração de IRS, num máximo de 3 anos, seguidos ou interpolados, desde que cumpra os demais requisitos acima indicados.

O valor de rendimento bruto isento de IRS em cada ano é:

- 1º ano – 30% do rendimento bruto, até 3291,08€ (corresponde a 7,5xIAS);

- 2º ano – 20% do rendimento bruto, até 2194,05€ (corresponde a 5xIAS);

- 3º ano – 10% do rendimento bruto, até 1097,03€ (corresponde a 2,5xIAS).

Os beneficiários devem comunicar à entidade patronal de que estão em condições de beneficiar do IRS Jovem para que sejam aplicadas taxas de retenção na fonte mais baixas. A falta desta comunicação não impede a recuperação do benefício no momento em que é entregue a respetiva declaração de rendimentos.

Exceções

Este benefício não é acumulável com outros regimes fiscais favoráveis como o Programa Regressar ou o Regime dos Residentes Não Habituais.

Poderá consultar mais detalhes neste folheto informativo da Autoridade Tributária.

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