As alterações impostas pelo Orçamento de Estado a cada ano que passa são um quebra cabeças para as empresas. Por um lado, surgem por vezes fatores que afetam a rentabilidade. Por outro lado, as empresas procuram, nestas ocasiões, o conhecimento atempado das vantagens fiscais que possam surgir.
Desta forma, cabe-nos aqui enumerar e resumir as principais alterações propostas para 2022.
Alterações em IVA
Prazos de entrega do IVA
Com os condicionamentos que a pandemia nos trouxe, houve um consecutivo alargamento dos prazos da declaração periódica e pagamento do IVA. Dado o bom funcionamento desta medida, foi proposto o alargamento do prazo da entrega da declaração periódica do IVA para o dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita o IVA declarado.
Por conseguinte, é também alargado o prazo de pagamento do IVA até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao período a que respeita o IVA declarado.
Taxa de IVA reduzida para máscaras e gel desinfetante
Em 2022 manter-se-á a taxa reduzida de IVA par as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e para gel desinfetante cutâneo.
Alterações nos Benefícios fiscais
Patent Box
O Patent Box é um benefício fiscal que visava a redução em 50% dos rendimentos tributáveis, que sejam provindos da cessão de direitos sobre patentes, desenho ou modelos industriais ou direitos de autor sobre programas de computador.
Em 2022, deixam de ser sujeitos a imposto sobre o rendimento 85% dos rendimentos aqui enquadrados.
Incentivo Fiscal à Recuperação
Tal como já existiu entre julho de 2020 e junho de 2021, existe um incentivo ao investimento em ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis, e ativos intangíveis.
Em 2022 este incentivo será a dedução ao imposto sobre o rendimento de 10% das despesas de investimento efetuadas no próprio ano, até à média de investimento elegíveis, nos 3 anos anteriores.
Na parte que excede o limite anterior a dedução à coleta será de 25% das despesas de investimento elegíveis, até 70% da coleta.
A utilização deste benefício está condicionada à manutenção dos postos de trabalho por 3 anos e à não distribuição de lucros no mesmo período.
Alterações em IRC
Tributações Autónomas:
No âmbito das tributações autónomas está previsto o agravamento das respetivas taxas em 10%, nos períodos em que as empresas apresentem prejuízos fiscais.
Esta penalização já não era imposta quando as empresas tenham menos de 2 anos de existência nem nos anos de 2020 e 2021 à generalidade das empresas, devido aos efeitos económicos da pandemia. Esta condição manter-se-á em 2022.
Liquidação oficiosa de IRC
A partir do ano de 2022, as empresas que não cumpram com a entrega da declaração de imposto sobre o rendimento (IRC) até 30 de novembro do ano seguinte ao que a declaração diz respeito (apenas as declarações de 2022 e seguintes), serão sujeitas a uma liquidação de imposto de 35% sobre os elementos de faturação de que a Autoridade Tributária disponha, nomeadamente a faturação comunicada no e-fatura.
Eliminação dos PEC
Em 2022 deixarão de existir os Pagamentos Especiais por Conta (PEC), que mais não era do que um adiantamento do imposto a pagar, respeitante ao ano corrente, sendo paga a totalidade do imposto no momento da entrega da declaração Modelo 22, no ano seguinte ao período a que respeita.

