Incentivo Fiscal à Recuperação - 2022

Junho 30, 2022

Com o contexto económico fortemente abalado a nível mundial, surge a necessidade de estimular o investimento das empresas.

Nesse sentido, o Orçamento de Estado prevê o Incentivo Fiscal à Recuperação, que incide sobre despesas de investimento na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis e ativos biológicos não consumíveis, que sejam feitas dentre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.

Quais os benefícios neste caso?

  • 10% das despesas elegíveis, no período referido, até ao valor da média aritmética das despesas de investimento elegíveis nos 3 períodos/anos anteriores;
  • 25%, na parte que exceda o limite indicado na alínea anterior.

Quais as condições?

  • O limite de investimento elegível é 5.000.000€;
  • Empresas constituídas a partir do início do ano de 2021 apenas poderão deduzir 10% das despesas elegíveis;
  • Em cada ano pode ser deduzido até 70% da coleta;
  • O benefício pode ser deduzido até 5 anos, em caso de insuficiência de imposto para esta dedução;
  • Não é cumulável com outros benefícios aplicáveis a despesas de investimento;
  • Durante o ano de 2022 e por um período de 3 anos, não poderá existir distribuição de lucros nem extinção de postos de trabalho ou despedimentos coletivos.

Devemos ainda ressalvar que, com exceção do imobiliário e de ativos intangíveis, os restantes ativos como máquinas e outros equipamentos deverão ser adquiridos em estado novo.

A aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, assim como mobiliário ou artigos de conforto ou decoração, não são despesas elegíveis.

Por outro lado, as despesas com construção, aquisição ou reparação de edifícios apenas são elegíveis quando sejam afetas às atividades produtivas ou administrativas.

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