Principais alterações fiscais para 2021 - Empresas

Fevereiro 7, 2021

Todos os anos assistimos a alterações fiscais com a entrada em vigor de cada Orçamento de Estado. Este ano não foi exceção. Por um lado, este Orçamento reflete a resposta do Governo aos efeitos da pandemia causada pela Covid-19. Por outro, procura implementar melhorias fiscais que a própria evolução económica vai exigindo e, neste sentido, existem enquadramentos fiscais que hoje fazem sentido, mas que no passado não faziam, e vice-versa.

Principais alterações fiscais para 2021 em IVA

Em termos de IVA, tal como já estava previsto no ano anterior, passam a estar abrangidos pelo regime especial de isenção de IVA os sujeitos passivos que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 12 500 € no ano civil anterior e nos três anos anteriores, tenham cumprido as restantes condições desse regime. Até 2019 este limite era de 10 000€ e, em 2020, o limite estabelecido foi de 11 000€.

No que toca à recuperação do IVA nos créditos de cobrança duvidosa, a respetiva certificação passa a ser possível, seja por um revisor oficial de contas, seja por um contabilista certificado independente, quando o valor da respetiva regularização de imposto não exceda os 10 000€. É ainda necessário um pedido de autorização prévia, junto da Autoridade Tributária.

Principais alterações fiscais para 2021 em IRC

Em IRC, o destaque das alterações fiscais vai para as tributações autónomas, eu que se colocam mais exigências técnicas das viaturas, para que sejam consideradas híbridas, para apuramento das tributações autónomas que incidem sobre os encargos com estas viaturas. Assim, passa a ser necessário que a redução das taxas de tributação autónoma para as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in apenas se aplique a viaturas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que:

  • tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e;
  • emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Medidas adaptadas ao contexto da pandemia

Dado o contexto económico, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, não será aplicado o aumento de 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma quando estejamos perante micro, pequenas ou médias empresas caso apresentem prejuízo fiscal, desde que:

-  Estas tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores; e

- Tenha sido entregue dentro do prazo legal a Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.

No seguimento da alteração estabelecida em 2019, também não será aplicado o aumento de 10% das taxas de tributação autónoma às micro e pequenas empresas que apresentem prejuízo fiscal no período em causa, nos períodos de tributação de 2020 e 2021.

Tal aplica-se quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

No que toca aos Pagamentos por Conta, em 2021, as entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas podem ser dispensadas desta obrigação. As entidades abrangidas, poderão realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei.

Contudo, deve-se ter em conta que esta dispensa apenas fará sentido nos casos em que se preveja uma queda acentuada no rendimento das empresas, para o ano de 2021. Isto, tendo em conta que os pagamentos por conta são um adiantamento do imposto a liquidar sobre o mesmo período.

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